Total de visualizações de página

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

INCÊNDIO EM SANTA MARIA




     Ao reportar sobre o incêndio de Santa Maria a  imprensa,  só está preocupada em acusar os proprietários e os músicos, mas a responsabilidade é também do Município, do Estado e da União que não fiscalizaram, cada qual dentro der suas atribuições, o funcionamento da casa. A responsabilidade civil da administração é objetiva, isto é, nem precisa ser provada, o fato por si já se prova, por isto os familiares dos mortos e feridos tem direito a ação de indenização contra a União, o Estado   e o Municipio; Do ponto de vista criminal responderão,  talvez, os proprietários, músicos e eventualmente o agente da administração que deixou de cumprir sua obrigação de fiscalizar a casa e do próprio evento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário